O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.
O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.
Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil.
Com o alistamento concluído, o jovem poderá ser selecionado para realizar o Serviço Militar Inicial. Para tanto, deverá acompanhar a sua situação no mesmo endereço que realizou seu cadastro inicial em alistamento.eb.mil.br.
O jovem que ingressa no Serviço Militar Inicial não seguirá carreira militar, mas poderá solicitar a prorrogação do tempo de serviço a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 96 (noventa e seis) meses.
O militar que ingressou no Serviço Militar Inicial como soldado, e que tiver o seu tempo de serviço prorrogado poderá atingir a graduação máxima de 3º Sargento Temporário.
Após a prestação do serviço militar, o brasileiro será licenciado e passará a compor a reserva da Força Armada que serviu, até completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967.
O segmento feminino, poderá encontrar outras formas de ingresso nas Forças Armadas.
O Serviço Militar Inicial é dividido em 5 (cinco) etapas, de acordo com o Plano Geral de Convocação (PGC) do Ministério da Defesa (MD).
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