No Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon, terminou às 23h20 dessa quinta-feira (28) o julgamento do empresário Valter Leal dos Santos, de 52 anos, denunciado por homicídio ocorrido no dia 1º de julho de 2021.
Naquele dia por volta das 9 horas da manhã, na Rua Pernambuco, em frente à residência do réu na região central da cidade, utilizando-se de uma pistola Taurus calibre .380, o denunciado efetuou disparos contra Liomar Mendes de Souza.
Ele foi atingido no quadril e na linha axilar média esquerda, o que provocou ferimentos transfixantes no coração, nos pulmões esquerdo e direito e ferimentos de alças intestinais, que, ao produzirem hemorragia aguda, ocasionaram a morte da vítima.
Na denúncia, o Ministério Público relatou que o homicídio foi cometido diante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
O MP alegou ainda na denúncia, que o homicídio foi cometido por motivo fútil, ou seja, por desentendimento pelo fato de o denunciado não aceitar que a vítima Liomar, seu conhecido de mais de 14 anos e que há 05 anos era seu funcionário no concorrido mercado da construção civil, deixasse de lhe prestar serviços e fosse trabalhar para outro construtor.
A sentença foi proferida pelo juiz substituto Dionisio Lobchenko Jr, mediante votação dos jurados, que fixou a pena ao denunciado pelo crime de homicídio em 14 anos e 03 meses de reclusão; mais uma pena de 09 meses e 11 dias, pelo crime de fraude processual. A pena decretada ao empresário Valter Leal dos Santos, ultrapassa os 15 anos.
Também foi decretada uma indenização mínima a filha da vítima de R$ 20.000,00.
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