O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) negou recurso apresentado pela defesa dos ex-gestores da Secretaria de Saúde de Mercedes e manteve a determinação de pagamento de multas por, segundo a decisão, serem omissos em suas obrigações como gestores no contrato para reformar e ampliar o Centro de Saúde. O acórdão negando os recursos apresentados pelos ex-gestores foi publicado no Diário Oficial nº 3005/2023 do TCE-PR.
A decisão é relativa à execução do Contrato nº 137/2014, firmado entre a Prefeitura de Mercedes e a empresa Ecovisionária Serviços de Engenharia Ltda., destinado à reforma e à ampliação do Centro de Saúde Municipal pelo valor de R$ 655 mil.
CONCLUSÕES
Foram identificadas quatro irregularidades ligadas à interrupção dos trabalhos. Segundo a unidade técnica, a então secretária de Saúde de Mercedes, Arlete Martins, assim como seus dois antecessores no cargo, Edson Schug e Marcelo Eduardo Eninger, foram omissos em suas obrigações como gestores do contrato desde 2015.
Eles deixaram de cobrar duas multas previstas em cláusulas do documento. A primeira delas diz respeito à falta de apresentação de garantia por parte da contratada. Já a segunda está relacionada ao atraso na conclusão da obra, provocado pela própria empreiteira responsável.
Os analistas da COP também apontaram a realização de alterações no projeto de engenharia – que somaram custos de R$ 101.779,23 – sem que essas tivessem sido previamente fundamentadas em termos aditivos ao contrato. Por fim, foi constatada ainda a falta do envio de informações sobre a execução dos trabalhos ao Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
RECURSO
Por meio da decisão recorrida, a Segunda Câmara da Corte havia determinado que os três agentes que ocuparam a pasta municipal da Saúde ao longo da execução do contrato restituíssem, de forma solidária, R$ 26.092,68 ao tesouro de Mercedes. A razão foi a falta de cobrança das duas multas por parte deles.
A penalidade de devolução de recursos foi modificada para a aplicação, a cada um dos três interessados, de duas multas administrativas que somam R$ 9 mil. Por fim, os conselheiros resolveram manter uma sanção do mesmo tipo que havia sido originalmente aplicada ao engenheiro Dyeiko Allann Henz, fiscal da obra, devido às alterações de projeto desamparadas de prévio aditivo contratual.
DECISÃO
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho.
Com informações do TCE-PR
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