Durante uma fiscalização de rotina realizada na tarde de sábado (19) pela Polícia Rodoviária Estadual (3ª Cia do BPRv), um caso de infração grave foi constatado no trecho da PR-182, em Maripá.
Por volta das 17h40, os policiais abordaram um veículo conduzido por uma pessoa não habilitada. No banco do passageiro estava a proprietária do automóvel, que permitiu que o veículo fosse dirigido irregularmente.
Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem entregar a direção a condutor não habilitado.
A proprietária do veículo responderá ao processo em liberdade.
Além disso, foram registradas as infrações correspondentes aos artigos 162, inciso I, e 163 do CTB. Durante a abordagem, também foi constatado que a documentação do veículo estava irregular, resultando em auto de infração conforme o artigo 230, inciso V do Código.
A fiscalização integra as ações preventivas realizadas pelas equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária no intuito de coibir condutas de risco nas rodovias estaduais.