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Quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Redação (45) 9.8816-2140
Cotidiano

Mercedes tem alteração em local de votação; confira onde votar neste domingo

Mercedes · · Fonte: Ponto da Notícia

Mercedes tem alteração em local de votação; confira onde votar neste domingo
Foto: TRE-SP

Uma das seções eleitorais de Mercedes terá mudança de local no primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4). Ao todo, o município conta com 20 seções eleitorais, sendo que a 281 teve o endereço alterado.

A seção 281, que anteriormente funcionava no Colégio Estadual Leonilda Papen, passa a receber os eleitores na Escola Municipal Tiradentes. A mudança é pontual e os demais locais de votação do município permanecem distribuídos entre três escolas.

Mercedes possui 4.930 eleitores aptos a votar nas Eleições 2026. As 20 seções estão distribuídas entre o Colégio Estadual Leonilda Papen, a Escola Municipal Tiradentes e a Escola Rural Municipal José de Alencar.

No Colégio Estadual Leonilda Papen, localizado na Rua Luiz Lorenzoni, funcionarão 13 seções: 60, 61, 62, 63, 64, 72, 154, 205, 219, 241, 244, 251 e 254.

Na Escola Municipal Tiradentes, localizada na Rua Dr. Oswaldo Cruz, funcionarão as seções 264, 268 e 281.

Já os eleitores das seções 68, 69, 246 e 267 votarão na Escola Rural Municipal José de Alencar, no distrito de Três Irmãs.

COMO VOTAR


A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h ainda poderá votar.

Neste primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

Como neste ano serão escolhidos dois senadores, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto para senador será anulado.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor; caso não tenha foto, é necessário levar outro documento oficial com fotografia.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma “colinha” de papel com os números dos candidatos na ordem de votação. É proibido levar ou usar o celular na cabine de votação.

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