Com os votos favoráveis dos Ministros Toffoli (relator), Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça o Supremo Tribunal Federal formou maioria e derrubou a liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, na ACO (Ação Cível Originária) 3555, que havia suspendido as ações de reintegrações de posse dos proprietários de terras, bem como a ação do Município de Guaíra, ajuizada em 2017, que suspendeu a demarcação em 2020.
O Município de Guaíra atuou no processo em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que propôs agravo regimental contra a decisão de Fachin.
No voto do relator, manteve-se a decisão de ter a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a construção de consenso e pacificação.
Em resumo, o processo de demarcação em Guaíra e região encontra-se suspenso e anulado por força de decisão da Justiça Federal desta comarca.
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